O MTR é um documento autodeclaratório que acompanha o resíduo desde a geração até a destinação final, registrando quem gerou, quem transportou e quem recebeu o material, além da classe e da quantidade. Na prática, é o documento que comprova que o resíduo da sua empresa teve um caminho legal e ambientalmente adequado.
Ele é emitido pelo SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos) ou, em estados que possuem plataforma própria integrada, pelo sistema estadual equivalente. O uso do sistema é gratuito.
A obrigatoriedade nacional foi estabelecida pela Portaria MMA nº 280/2020, que tornou o MTR exigível em todo o Brasil a partir de 1º de janeiro de 2021, apoiada na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e na Resolução CONAMA 313/2002. A regra vale para todos os geradores sujeitos ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), independentemente de o resíduo ser perigoso (Classe I) ou não perigoso (Classe II).
A responsabilidade principal é do gerador do resíduo, que deve emitir o MTR a cada remessa enviada para destinação. Mas a cadeia toda precisa estar cadastrada no sistema: transportadores, destinadores e armazenadores temporários também registram suas etapas. Um ponto que costuma passar despercebido: cabe ao gerador verificar previamente se o transportador e o destinador estão devidamente licenciados — como o sistema é autodeclaratório, ele não garante a validade das licenças informadas.
O RS é um dos estados que opera com sistema próprio: o Sistema MTR Online da FEPAM, integrado ao SINIR nacional. Ou seja, empresas gaúchas devem usar a plataforma estadual, e não o sistema federal diretamente.
A regra mais recente é a Portaria FEPAM nº 576/2026, que atualizou as diretrizes de obrigatoriedade no estado. Alguns prazos importantes de quem opera no RS:
Sem MTR, o transporte de resíduos é considerado irregular e está sujeito a multas, apreensão do veículo e da carga, e à caracterização de infração administrativa ou até crime ambiental. Além do risco financeiro, há o risco reputacional: cada vez mais clientes, parceiros e cadeias de fornecimento exigem comprovação de gestão ambiental adequada.
Visto por outro ângulo, o MTR não é só uma obrigação — é uma ferramenta de segurança jurídica. Quem emite corretamente tem como provar, a qualquer momento, que cumpriu sua parte na destinação responsável dos resíduos.
Emitir o MTR é, em teoria, simples. Manter o processo correto, dentro dos prazos, com transportadores e destinadores regularizados e com toda a documentação organizada para fiscalização — isso é gestão. É aí que entra o trabalho de gestão de sustentabilidade da Ecofy: cuidar para que cada movimentação de resíduo da sua empresa esteja em conformidade, sem virar mais uma dor de cabeça operacional para o seu time.
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