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ODS na prática: como a logística reversa e a economia circular estão transformando os negócios
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ODS na prática: como a logística reversa e a economia circular estão transformando os negócios


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Durante décadas, o modelo econômico predominante se apoiou na lógica de extrair, produzir, consumir e descartar. Esse sistema linear impulsionou o crescimento industrial, mas também é responsável por boa parte da geração de resíduos, da pressão sobre recursos naturais e dos impactos ambientais que enfrentamos hoje. É o que se costuma chamar de modelo do berço ao túmulo, no qual o produto já nasce com um destino certo: o lixo.

Em resposta a esse cenário, a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas estabeleceu os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os ODS, com metas globais para equilibrar desenvolvimento econômico, social e ambiental. Quatro deles se conectam diretamente à gestão de resíduos, à logística reversa e à economia circular: o ODS 9 (Indústria, Inovação e Infraestrutura), o ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis), o ODS 12 (Consumo e Produção Responsáveis) e o ODS 13 (Ação Contra a Mudança Global do Clima). O ODS 12 é o coração da pauta, e sua meta 12.5 é direta: reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da prevenção, da redução, da reciclagem e do reúso.

Mais do que uma agenda ambiental, esses temas se tornaram exigência regulatória, oportunidade de inovação e vantagem competitiva para organizações que querem prosperar em um mercado cada vez mais orientado por critérios ESG.

A logística reversa deixou de ser uma opção

No Brasil, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto nº 10.936/2022, estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Na prática, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes passam a dividir a responsabilidade por garantir o retorno de determinados resíduos ao setor produtivo. O mesmo decreto criou o Programa Nacional de Logística Reversa, tornou obrigatória a prestação de informações no SINIR, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, e instituiu o MTR, o Manifesto de Transporte de Resíduos, como instrumento de controle.

A legislação define a logística reversa como o conjunto de ações destinadas a coletar e restituir resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em novos ciclos produtivos ou para destinação ambientalmente adequada. Em outras palavras, a empresa passa a responder não apenas pelo produto vendido, mas pelo que acontece depois do consumo.

Em diversos setores, essa obrigação já é realidade consolidada:

  • Embalagens em geral
  • Equipamentos eletroeletrônicos
  • Pilhas e baterias
  • Lâmpadas
  • Pneus
  • Óleos lubrificantes e suas embalagens
  • Medicamentos domiciliares vencidos
  • Agrotóxicos e suas embalagens

E o cerco está ficando mais rígido. Em outubro de 2025 foi publicado o Decreto nº 12.688, o chamado Decreto do Plástico, que institui o sistema de logística reversa de embalagens plásticas em todo o território nacional, alcançando embalagens primárias, secundárias e terciárias. Ele passa a exigir conteúdo reciclado pós-consumo nas embalagens, com metas progressivas que avançam ano a ano rumo a 50% de recuperação e 40% de conteúdo reciclado até 2040. A comprovação se dá por relatório anual no SINIR, apoiado em notas fiscais e manifestos de transporte, e quem descumpre fica sujeito às sanções da Lei de Crimes Ambientais, a Lei nº 9.605/1998.

Some-se a isso uma camada que muitas empresas subestimam: cada um dos 27 estados pode tornar as regras mais específicas e mais exigentes. Quem vende em vários estados precisa acompanhar realidades regulatórias diferentes ao mesmo tempo. E novas discussões legislativas seguem ampliando o alcance da logística reversa para segmentos como resíduos têxteis, baterias de veículos elétricos e equipamentos de geração de energia renovável.

A leitura é clara. Estar em conformidade deixou de ser diferencial de imagem e virou condição para operar, para manter licenças e para participar de cadeias de fornecimento que cobram isso de seus parceiros.

Economia circular: o conceito que vai além da reciclagem

Embora seja quase sempre associada à reciclagem, a economia circular propõe algo muito mais amplo. Seu princípio central é eliminar a própria ideia de resíduo, mantendo materiais, componentes e produtos circulando pelo maior tempo possível dentro da cadeia produtiva.

A referência conceitual mais conhecida vem do livro Cradle to Cradle, de William McDonough e Michael Braungart, publicado em 2002. A provocação é simples: resíduo pode ser nutriente. Em vez de seguir do berço ao túmulo, o material segue do berço ao berço, retornando continuamente aos ciclos produtivos, em fluxos biológicos ou técnicos, sem perder valor e sem virar passivo ambiental.

A Fundação Ellen MacArthur, principal referência global no tema, resume a economia circular em três princípios: eliminar resíduo e poluição já no projeto, manter produtos e materiais em uso pelo maior tempo possível e regenerar os sistemas naturais. Nesse modelo, os resíduos deixam de ser passivo e passam a ser tratado como recurso estratégico.

Os benefícios são concretos. Há redução do consumo de matérias-primas e menor dependência de recursos escassos, queda de custos operacionais, redução de emissões de carbono e fortalecimento da reputação diante de investidores e consumidores. Empresas que adotam práticas circulares tendem a construir modelos de negócio mais resilientes e mais bem preparados para as transformações regulatórias e de mercado que já estão em curso.

O grande desafio: controlar a operação

Apesar dos avanços regulatórios e tecnológicos, muitas organizações ainda têm dificuldade para colocar de pé um programa de logística reversa que funcione. O problema raramente está na intenção. O desafio está na gestão.

Como controlar milhares de embalagens distribuídas em diferentes regiões? Como monitorar o retorno de resíduos? Como comprovar conformidade perante órgãos ambientais? Como medir indicadores de recuperação, reciclagem e reaproveitamento? E, talvez o mais importante, como transformar dados operacionais em informação estratégica para a tomada de decisão?

Sem processos estruturados, a logística reversa rapidamente se torna cara, burocrática e pouco eficiente. É aqui que tudo o que descrevi até agora, do ODS à lei, se transforma, na prática, em informação que precisa ser registrada, cruzada e comprovada de forma auditável.

Tecnologia e integração: a base da circularidade

A economia circular depende de rastreabilidade. E rastreabilidade depende de informação. Para que um resíduo percorra a jornada de retorno ao ciclo produtivo, cada etapa precisa ser monitorada, registrada e analisada.

Sistemas integrados de gestão dão à empresa controle sobre toda a cadeia, da geração à destinação final ou à reinserção no processo produtivo. Quando o controle de produtos, a gestão de resíduos, os documentos fiscais e os indicadores de sustentabilidade deixam de ser ilhas e passam a conversar, alguns ganhos aparecem juntos:

  • Controle de geração e movimentação de resíduos
  • Emissão e armazenamento de documentos ambientais, como o MTR
  • Gestão de fornecedores e destinadores
  • Monitoramento das metas de logística reversa
  • Indicadores ESG em tempo real
  • Rastreabilidade completa da cadeia, ponta a ponta
  • Apoio à auditoria e à conformidade legal
  • Dashboards gerenciais que sustentam a decisão

Mais do que cumprir a lei, esse tipo de plataforma revela oportunidades de redução de custo, ganho de eficiência e até novos modelos de negócio baseados na circularidade. É essa ponte entre o diagnóstico ambiental e o sistema que organiza a operação que orienta o trabalho aqui na Ecofy: conectar a estratégia de sustentabilidade ao ambiente que registra, controla e comprova o que a empresa de fato faz.

Sustentabilidade baseada em dados

A nova geração de empresas sustentáveis não se define por boas intenções, e sim pela capacidade de medir, monitorar e melhorar continuamente seus resultados. Organizações que operam com sistemas integrados conseguem transformar informação dispersa em inteligência estratégica, o que permite decisões mais rápidas, mais assertivas e mais alinhadas a objetivos ambientais e financeiros ao mesmo tempo.

Ao conectar gestão ambiental, logística reversa, economia circular e tecnologia, a empresa cria um ecossistema capaz de gerar valor econômico enquanto reduz impacto. A circularidade deixa de ser um esforço manual de fim de mês e vira processo contínuo.

O futuro pertence às organizações circulares

A transição para a economia circular não é tendência passageira. É mudança estrutural na forma como produtos são concebidos, consumidos e reintegrados aos ciclos produtivos. Quem compreender isso cedo terá melhores condições de atender às exigências regulatórias, fortalecer a competitividade e construir um negócio mais sustentável e resiliente.

Nesse contexto, a logística reversa deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa a ser uma ferramenta estratégica de inovação. E, para que o modelo funcione, a tecnologia deixa de ser diferencial e se torna requisito.

Afinal, não existe economia circular sem rastreabilidade. E não existe rastreabilidade sem gestão inteligente da informação. Talvez seja um bom momento para olhar a própria operação e perguntar onde, hoje, o seu material perde o rastro.

Iciara Soares
Diretora Executiva da Ecofy

Especialista em sustentabilidade e administração de empresas

Referências

BRASIL. Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022. Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 13 jan. 2022. BRASIL. Decreto nº 12.688, de 21 de outubro de 2025. Regulamenta o art. 32, § 1º, e o art. 33, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico. Diário Oficial da União: seção 1, edição extra, Brasília, DF, 21 out. 2025. BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 13 fev. 1998. BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 3 ago. 2010. ELLEN MACARTHUR FOUNDATION. What is a circular economy? Cowes: Ellen MacArthur Foundation, 2024. McDONOUGH, William; BRAUNGART, Michael. Cradle to cradle: remaking the way we make things. New York: North Point Press, 2002. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Transformando nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Nova York: ONU, 2015.
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